segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

POR QUE O CONTRIBUINTE NÃO TEM VOZ?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   27 / 02 / 2024 - A490
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Nas culturas antigas o imposto era tido como penalidade de guerra. Ou seja, pagava imposto quem tombava no campo de batalha, quem era incapaz de vencer ou de fugir da espoliação. Talvez por isso, fomos destinados a viver numa luta incessante contra a mão pesada do agente fazendário. Somos naturalmente aversos a qualquer taxação; parece que isso está gravado no nosso DNA. E não é por menos. Afinal de contas, o imposto, por si próprio, carrega uma sucessão de fatos sangrentos que trituraram milhões de vidas para garantir a opulência dos poderosos. A História também registra inúmeros episódios de insurgências afloradas da revolta e da indignação, quando fome e desespero falaram mais alto. Ou seja, tudo tem um limite. E no Brasil, a gastança governamental desenfreada testa diariamente o limite do contribuinte. Somos testados pela pressão confiscatória que alimenta a ganância do alto funcionalismo. Além disso, engolimos um sapo cururu a cada corrupto protegido pelo sistema judicial. E assim, e apesar do verniz ideológico, repetimos o modelo tirânico vigente nas eras passadas.

 

O processo de independência dos EUA foi longo e doloroso. E talvez, o sofrimento e o custo para escapar da faminta coroa inglesa tenha contribuído para a construção do senso de responsabilidade sobre a máquina pública. Os estadunidenses são especialmente atentos ao dinheiro entregue para o poder público; eles cobram; eles se organizam num encadeamento de entidades fiscalizadoras para monitorar tudo que se refere aos órgãos públicos. Por outro lado, os agentes públicos, sabedores dessa permanente vigilância, se esmeram na gestão dos recursos que abastecem o erário. Pode-se chamar isso de accountability ou de controle social. Desse modo, o funcionário público americano não se preocupa tanto se determinado projeto é justo ou injusto, mas, acima de tudo, pesa sempre a opinião do contribuinte. Por exemplo, as pessoas resgatadas pelo governo americano na Faixa de Gaza se comprometeram formalmente a pagar os custos do transporte. Já, o governo brasileiro arcou com gastos imensos na mesma operação sem cogitar a possibilidade de ressarcimento.

 

Na visão do agente público brasileiro, não existe onipresença do contribuinte. O funcionário público concursado, por exemplo, acredita que foi ungido ao passar num concurso seletivo. Sendo assim, é digno de todos os privilégios, reverências e imunidades, onde os demais devem se matar para bancar seu padrão nababesco. Por exemplo, na pandemia, o patrimônio de milhões de pessoas foi destruído para manter intacto, o alto custo do funcionalismo. Enquanto as pessoas faliam ou morriam por falta de renda, o governador baixava o cacete nas cobranças tributárias. Isso mostra que não existe no poder estatal, o efetivo conceito de “servidor público”.

 

Quanto aos políticos que administram o erário, fica claro a total desatenção ao pagador de impostos. O presidente, o governador, o deputado etc., vão criando projetos frenéticos disso e daquilo que são alimentados com o suor do contribuinte. E todo dia ouvimos notícias sobre aumento de imposto para financiar pé-de-meia estudantil, projetos culturais, auxílio-reclusão, bolsa atleta, auxílio gás etc. A lista dos programas sociais é gigantesca, o que fomenta uma cultura de dependência, como se houvesse uma fonte mágica que jorra dinheiro (Se o governo paga tudo, pra que trabalhar?).

 

O fato mais curioso de tantos projetos assistencialistas, é que até podem ser justos, porém, os promotores da justiça social, em nenhum momento, consideram a opinião de quem paga a conta. O contribuinte brasileiro é um dos mais desrespeitados do mundo. E também um dos mais letárgicos e acomodados, já que sofre calado em meio aos açoites tributários que arrancam seu couro. Precisamos aprender com os agricultores franceses como se negocia com um governo autoritário. A cena de esterco jorrando nas portas dos órgãos públicos franceses é uma das coisas mais lindas já documentadas pela mídia em geral. Quem sabe, um dia acordaremos do berço esplêndido. Curta e siga @doutorimposto. Outros 489 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.





























terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Defesa do patrimônio empresarial


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   06 / 02 / 2024 - A489
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Em visita a uma indústria manauara, resolvi conversar com o funcionário do setor de compras, que estava ao telefone. Enquanto aguardava, mirei numa papelada sobre a mesa e assim observei o valor de R$ 841,46 retido no campo ICMS-ST duma NF de óleo lubrificante, cujo fornecedor se localiza em Mauá/SP. Passados alguns minutos, iniciamos uma conversa sobre a dita retenção; o funcionário comentou que isso acontecia há muitos anos, sendo diversas compras mensais. Eu então afirmei ser indevida a cobrança por inexistência de operação subsequente. Isto é, o lubrificante não era destinado ao comércio e sim, utilizado no processo industrial. E assim, rapidamente, elaborei um comunicado técnico para ser encaminhado ao fornecedor de Mauá, onde apontei justificativas legais para eliminação da cobrança. Uma hora depois, o fornecedor justificou a retenção com o parágrafo 3 do artigo 114 do RICMS/AM, que, estranhamente, confirma o procedimento. Por conseguinte, retruquei com o parágrafo 4 que afasta a cobrança de ICMS-ST quando o destinatário for estabelecimento industrial incentivado com crédito estímulo do ICMS. E a dita indústria é incentivada com crédito estímulo. Por fim, o fornecedor recuou da cobrança. Mas a história não parou por aí.

O assessor externo da indústria interferiu na questão e orientou o fornecedor a manter a cobrança, sob alegação de que várias indústrias manauaras pagavam ICMS-ST sobre lubrificante. Ou seja, se todo mundo paga é porque está certo. Em meio ao rebuliço, recomendei que fosse feita uma consulta tributária sobre o assunto no DTE da Sefaz; e que a Solução de Consulta teria força de lei e também o poder de esclarecer dúvidas. Nosso sistema é tão louco que pode haver algum motivo relevante para justificar o posicionamento do dito assessor.

Mais um caso antigo: Minha aluna de Eirunepé me enviou uma notificação, onde queria saber se o percentual de 38% cobrado sobre bebida alcoólica estava correto. Respondi que sim, mas atentei para outra questão. A base de R$ 97.392,63 vezes 38% resultava em R$ 37.009,20, mas na notificação constava R$ 41.446,15. Eu sugeri uma investigação junto a Sefaz para fins de esclarecimento. A minha aluna comentou que iria dizer ao adquirente que a cobrança estava certa. Ela afirmou que dificilmente conseguiria decifrar a estranha notificação, pela dificuldade de acesso à Sefaz. Como fiquei encucado com o assunto, resolvi analisar em profundidade. Descobri que o erro da Sefaz estava no apontamento da base de cálculo, que deveria ser o total da NF (R$ 109.068,82) e não o valor constante no campo base do ICMS próprio (R$ 97.392,63). Ou seja, o valor cobrado pela Sefaz estava correto, mas a demonstração estava errada.

A experiência de muitos anos com questionamentos de alunos e também com trabalhos de consultoria, me fez concluir que a verdadeira defesa do patrimônio empresarial deve partir do próprio dono ou dos sócios. É o proprietário que deve criar mecanismos capazes de escarafunchar tudo que for possível para evitar ou minimizar prejuízos tributários. Ou seja, seus funcionários precisam ser orientados para o trabalho investigativo, e não somente para questões de conformidade normativa. Por exemplo, eu analiso em sala de aula dois casos emblemáticos que renderam milhões para meu patrão quando eu era empregado duma distribuidora. O sucesso nas duas empreitadas aconteceu após esforços monumentais e exaustivos. Por isso, levanta-se o questionamento: Qual empregado ou consultor externo vai se matar para gerar valor ao patrão ou ao cliente? Imagine, por exemplo, se um escritório contábil vai dedicar horas ou dias num caso de taxação duvidosa. É claro que isso não acontece (a não ser que haja previsão contratual).   

Tudo isso nos faz refletir que, se o dono quer um trabalho minucioso e aprofundado na sua área tributária, ele próprio deve se especializar em tributação. Porque, só assim conseguirá extrair toda a capacidade investigativa da sua equipe. O conhecimento estimula questionamentos que impulsionam a equipe na busca por soluções inteligentes que permitam a empresa navegar em águas turbulentas. Curta e siga @doutorimposto. Outros 488 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.



























segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

PREJUÍZO FISCAL NO SETOR DE COMPRAS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   19 / 12 / 2023 - A488
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A maioria das empresas manauaras é profundamente marcada por graves deficiências no setor de compras. Isso se deve a dificuldades para compreender aspectos normativos cruciais ao bom desempenho da função. Desse modo, prejuízos substanciais fervilham no momento em que alguém negocia com seu fornecedor. Por exemplo, ano passado, visitei um empresário que estava conversando com uma empresa paranaense via internet. Sendo assim, enquanto acompanhava as tratativas, descobri que o desconto oferecido pelo vendedor era de 9,25% (Pis/Cofins). Entrei na conversa ao cobrar 4% de ICMS, já que o CST era 340. O vendedor justificou a negativa com uma argumentação muito bem estruturada. Mesmo assim, retruquei com o apontamento da isenção contida no CST; eu afirmei que o ICMS não seria pago pelo fornecedor, o que justificaria a concessão do desconto (reforçado pelo CFOP 6109). Por fim, o vendedor abateu 13,25% sobre o valor da mercadoria negociada. Essa discussão poderia ser aprofundada, uma vez que não é correto utilizar o termo “desconto” sobre Pis/Cofins. Evitei maiores debates em prol da obtenção do mínimo possível (13,25%).


Vamos aqui discorrer unicamente sobre as desonerações na origem; não trataremos das tributações efetuadas pela Sefaz AM, que é outra questão problemática nos setores de compras. Ou seja, o comprador faz um acerto no processo de aquisição que acaba gerando custos posteriores inesperados e prejudiciais à estratégia comercial.


O Convênio 65 manda “abater” o ICMS. Desse modo, o imposto deve permanecer na formação de preço para que posteriormente seja abatido. Daí, a justificativa do desconto. Já, a Lei 10996 menciona “alíquota zero” de Pis/Cofins, cuja operacionalidade acontece por meio da retirada do tributo da formação de preço. Tal procedimento leva a uma drástica redução do preço final, que volta diminuindo todos os elementos, incluindo o próprio ICMS. Consequentemente, a desoneração geral fica substancialmente maior que a soma percentual dos tributos embutidos. Vejamos um exemplo prático, cujos cálculos estão disponíveis no site www.next.cnt.br.


Na semana passada, fui encarregado de examinar diversas notas fiscais dum cliente, cujo maior fornecedor desconta somente ICMS. Assim, fiz uma perturbadora constatação de prejuízos imensos por falta da desoneração Pis/Confis, em vista dos altos valores das operações. Vamos analisar a NF 4096, origem São Paulo, CST 040, total produtos R$272.000, desconto ICMS R$19.040 e total da nota R$252.960. 


Na busca pela desoneração Pis/Cofins, eu simulei uma formação de preço, cujo resultado seria igual ao valor dos produtos (R$272.000). Parti dum custo de produção R$146.200, com 7% ICMS; 9,25% Pis/Cofins; 20% despesas; 10% lucro. Assim que retirei 9,25% do cálculo, o valor dos produtos baixou para R$232.063; o valor do ICMS também reduziu de R$19.040 para R$16.244. Desse modo, produtos menos ICMS resultou em R$215.819 (total da nota). E assim, o adquirente pagou a mais o valor de R$37.140. É importante observar que essa metodologia gerou um desconto total de 20,65% que é bem superior a simples soma dos percentuais tributários (16,25%). Igualmente importante é a redução de 14,68% somente do Pis/Cofins, cuja alíquota nominal é de 9,25%. Agora, se o fornecedor tivesse descontado os três tributos sem mexer na formação de preço, o prejuízo ficaria em R$25.160.


Todos esses números mudam se o markup do fornecedor for diferente da minha simulação, mas o impacto da redução Pis/Cofins continuaria expressivo. Na planilha disponível no site www.next.cnt.br há outra simulação com 10% de despesas.


Infelizmente, quando o fornecedor se esforça para cumprir a legislação, ele não mexe na formação de preço, e sim, trata tudo como desconto. Por isso, os comerciantes são induzidos a pedir desconto de 16,25% ou 21,25% (há outros percentuais). O grandioso desafio está em convencer o fornecedor para adoção da regra contida na Lei 10996 que manda tributar com alíquota zero. Mas, infelizmente, o que de fato acontece é que a operação é tributada com alguma alíquota, o que majora substancialmente o preço final.


Muitos anos atrás, um gigante varejista manauara administrou essa questão com afinco e determinação. Sua equipe bem treinada levantou tabelas de preços praticados em outras regiões do país, e, a partir disso, fizeram simulações matemáticas para testar o mecanismo de desoneração da Lei 10996. Em outra etapa do trabalho, esse varejista exigiu que cada fornecedor retirasse Pis/Cofins do preço ao invés de tratar como desconto. Desse modo, e por conta da elevada movimentação de compras, o ganho financeiro passou a ser gigantesco.


Nos treinamentos regulares eu exploro esse assunto com vários exemplos práticos. E nas aulas particulares faço com mais profundidade e detalhamento a partir das operações do contratante. Portanto, quanto mais o tempo passa, mais constato que o comprador deve possuir conhecimentos tributários avançados. Ou é isso ou é prejuízo na certa. 

















































terça-feira, 24 de outubro de 2023

O PREÇO DA ESTUPIDEZ NORMATIVA

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   24 / 10 / 2023 - A487
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O relatório do IBPT publicado no último dia 30 de setembro aponta a cifra de R$ 228 bilhões gastos anualmente com o tal “custo de conformidade”. Ou seja, dinheiro torrado na preparação dos tributos (com pessoal, equipamentos, consultorias etc.). Trata-se de um pesado custo administrativo que corrói as finanças de quem tenta acompanhar o frenético e transloucado ritmo de publicações fiscais. O estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que desde a promulgação da nossa Constituição até o dia 30 de setembro de 2023, foram editadas 492.521 normas tributárias; uma média de 55 por dia útil. Desse total, apenas 34.266 estavam em vigor. Isso significa que 93% do volume burocrático foram revogados. Os dados assustam, mas nesse período foram editados 5.531.011 artigos, 12.887.255 parágrafos, 41.206.301 incisos e 5.420.391 alíneas. Tais números se referem às regras normatizadas pelos dispositivos legais. O pior é que, além de sermos obrigados a ler tudo isso, devemos ainda observar o turbilhão de decisões judiciais que pega esse calhamaço e depois bate no liquidificador, transformando tudo num caldo venenoso. E agora vem a pergunta: Isso é normal? Ou existe algo demoníaco atuando nos bastidores do poder público? 

Uma nuvem de suspeita paira na cabeça do legislador tributário, já que não é possível enxergar seriedade no processo normativo. Tudo indica que existe no Brasil uma parceria maliciosa entre o legislador, a indústria do contencioso e o clube da corrupção. Basta observar o exponencial crescimento dos litígios tributários que caminham no mesmo ritmo do incremento de textos normativos cheios de violações constitucionais. Parece que um erro proposital é feito para depois ser corrigido nos tribunais. E no final das contas, os ganhos são partilhados. Nesse jogo, o corrupto faz o meio de campo ao aplicar multas sobre operações que sabe serem impossíveis de cumprir. Isso empurra o contribuinte para o abismo do contencioso, que já soma 75% do PIB. Muitos especialistas afirmam que mais da metade desse volume é crédito podre que nunca vai ingressar no erário. Isso mostra que o jogo diabólico funciona perfeitamente, já que meio mundo de gente não pagou e nunca vai pagar. E esse dinheiro sonegado está nos bolsos dos espertalhões que operam o jogo orquestrado pelo legislador e por vários atores públicos e privados. Podemos dizer que abrigamos a mais organizada e astuta máfia do mundo. Em matéria de roubalheira, somos especialistas, uma vez que o Tesouro dos EUA classificou a Operação Lava Jato como “o maior caso de suborno estrangeiro da história”. Somos também campeões do acobertamento, já que o STF vem aniquilando a Lava Jato e perseguindo seus autores, glorificando assim a corrupção e a impunidade. E é nesse ambiente sombrio que estamos vivendo e tentando levar uma vida normal. 

Com tantos desarranjos explodindo igual fogos de réveillon, resta o espanto frente à inércia congelante no corpo das vítimas de tudo isso. Grande parcela do empresariado paga o preço amargo do asfixiante Custo Brasil, mas os grandes jogadores empurram a conta para o consumidor. Nesse movimento agitado das placas tectônicas, muitos tentam escapar dos terremotos via aproximação do poder público. Tipo assim: Em vez de lutar contra o sistema corrupto, junte-se a ele. E os demais que se lasquem. 

Pois é. Mesmo assim, e até para quem lucra com o sistema doentio, a burocracia exacerbada inferniza o cotidiano de muita gente. Por exemplo, várias empresas amazonenses foram chacoalhadas com um problema de ajustamento de unidade de produto, onde tiveram que gastar verdadeiras fortunas na polêmica envolvendo UN, UND, UNI, UNID, PC, CX, GF etc. E detalhe: há o risco de autuações onerosas por causa disso. Agora, imagine explicar essa bizarrice para uma empresa estadunidense!! Eles vão achar que somos totalmente malucos. E somos mesmo. Somos malucos por engolir tais bizarrices sem articular um movimento para investigar o que existe por trás de tanta complicação normativa.  

Mas o fisco conhece os pecados das empresas, que não aceitam a implantação de uma reforma tributária com foco na progressividade. O fisco sabe da esperteza que existe no topo do empresariado brasileiro. Ele sabe que essa turminha não quer pagar imposto de renda de jeito nenhum. E sendo assim, o jeito é continuar incrementando a regressividade e também criando regras insanas para mascarar a realidade atroz dos impostos que tornam o consumo inacessível aos pobres. Portanto, um viva à bagaceira!! E viva à corrupção!! E viva à esperteza!! E viva ao jeitinho brasileiro!! Curta e siga @doutorimposto. Outros 486 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.



































 

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Atenção redobrada com o ICMS-ST


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   17 / 10 / 2023
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Numa entrevista concedida ao programa Roda Viva o economista Bernard Appy disse que o ICMS é o tributo mais complexo do mundo, ao passo que o ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, afirmou que a Substituição Tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Desse modo, somos atormentados pela complexidade da complexidade quando trabalhamos com a infinidade de produtos gravados com ICMS-ST. Esse fato nos obriga a tratar do assunto com a seriedade devida. Infelizmente, a grande massa de contribuintes ignora os efeitos nocivos do desconhecimento normativo quando compra e quando vende produtos dessa modalidade tributária. O erro mais comum está no despreparo para a tarefa de reanálise, uma vez que não somente código NCM e respectiva descrição esgotam os critérios de enquadramento, cabendo também, observar características do produto e atividade da empresa. Por exemplo, a lona plástica da posição 3920 de uso na construção está sujeita ao pagamento de ICMS-ST, mas a lona plástica da mesma posição 3920 específica para estufa não deve pagar ICMS-ST. Outro exemplo importante está na cobrança indevida de produtos enquadrados nos segmentos econômicos de autopeças e de materiais de construção, quando o adquirente atua no ramo comercial de refrigeração.

Outro detalhe fundamental está no bom uso da disposição contida no parágrafo sétimo da cláusula sétima do Convênio 142/2018, cujo poder é capaz de derrubar muitas cobranças indevidas (mas é preciso saber esgrimir). Eu, Reginaldo, consegui derrubar uma taxação de tubos de cobre; de 23,07% para 11% com base numa palavra contida na descrição do item 56 da Resolução 40/2015. Meses atrás, a Sefaz passou a rejeitar reanálises dos tubos de cobre. Há um caso ainda mais emblemático, onde consegui baixar de 69,51% para 11%. O produto em questão era um insumo utilizado no preparo de açaí frozen (NCM 21069029), onde a Sefaz enquadrou no item 24 do Anexo IIA do RICMSAM, cuja MVA era de 328%. O sucesso dessa reanálise se baseou no fato de que “preparado para fabricação de sorvete” é um produto pronto para uso, enquanto que o insumo em questão seria misturado com outros ingredientes. Curiosamente, a lei 6108/2022 acabou com essa MVA de 328%.

Tempos atrás, me deparei com uma situação curiosa. A empresa de produtos médico hospitalares comprou seringas que vieram com NCM inexistente na Resolução 37/2015, e que, por esse motivo, fui acionado para derrubar a cobrança de ICMS-ST. Quando bati o olho na NF eu desconfiei da classificação fiscal; abri a TIPI e mostrei para o funcionário da empresa que o NCM estava errado e que, portanto, a Sefaz acertou na cobrança por se orientar pela descrição do produto e não pelo NCM. Sugeri então que contactasse o fornecedor para regularização fiscal do NCM. 

Ao longo de muitos anos eu me deparei com situações mirabolantes envolvendo Substituição Tributária. Esse assunto é mais crítico nas empresas de autopeças, já que sofrem intensa retenção por parte dos seus fornecedores. Em visita a uma dessas empresas, me apresentaram uma nota fiscal de compra, em que identifiquei a falta do desconto ICMS. Consequentemente, houve prejuízo por causa da tributação majorada. E mesmo sem abatimento, havia apontamento do CST 30 e ainda anotação do Convênio 65/88 no campo “dados adicionais” da NF. Sendo assim, o fornecedor não pagou o ICMS próprio e nem o repassou ao destinatário. 

Muitos detalhes devem ser objeto de atenção redobrada, mas vou alertar o leitor para uma prática bastante comum e extremamente nociva ao adquirente amazonense. Trata-se da retenção de ICMS-ST sobre produtos que devem ser cobrados diretamente pela Sefaz amazonense. O grande risco está no ajustamento da MVA. Em julho retrasado, eu fiz esse alerta num treinamento “in company” ministrado numa empresa de materiais de construção. No dia seguinte me mostraram a NF 120381 (material elétrico) com retenção de ICMS-ST. Na conferência, descobri que o fornecedor paulista Demape utilizou nossa Resolução 40/2015 e, para piorar, ajustou a MVA, de 53,13% para 73,67%. Como resultado da lambança, o fornecedor cobrou R$ 30.120,63 quando o valor correto era de 22.133,24. Possivelmente, esse adquirente amargou prejuízos astronômicos ao logo de anos por não implementar uma gestão fiscal eficiente. Curta e siga @doutorimposto. Outros 486 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.

























terça-feira, 3 de outubro de 2023

O ESTRANGEIRO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   3 / 10 / 2023 - A486
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Cerca de 20 anos atrás, imperava no Brasil a prática de subfaturamento, também conhecida por nota calçada, meia nota etc. A sonegação fiscal ocorria numa escala absurdamente grandiosa, dificultando assim o trabalho dos órgãos fiscalizadores. O advento da nota fiscal eletrônica provocou um choque violento no ambiente empresarial, levando a profundas modificações na gestão fiscal e na cultura corporativa como um todo. A partir dessa nova realidade, o fisco passou a enxergar as notas de entrada, e, por consequência, as saídas precisavam guardar coerência. Mas antes disso, o governo já tinha cercado as movimentações de cartão (débito/crédito). Desse modo, o empresário cauteloso estabeleceu procedimentos baseados nas compras e nas maquininhas de cartão. Daí que, por muito tempo, houve espaço para pequenas engenhosidades, já que ficou difícil comprar com meia nota. As manobras ficaram difíceis com a chegada do pix, uma vez que os recebimentos passaram a ser quase que totalmente rastreáveis. O cerco se fechou de vez a partir da regra de alinhamento das saídas com as entradas (códigos de produtos); isso permitiu o controle efetivo do estoque pela Sefaz amazonense. No final das contas, toda essa saga fiscalizatória consagrou a vitória acachapante do agente fazendário. 

Apesar do caótico ambiente normativo, o empresário vinha trabalhando arduamente para se ajustar às exigências legais impostas pelo projeto SPED. Ou seja, comprar sempre com nota cheia e declarar todas as vendas pix ou cartão, já que, aparentemente, o fisco controla tudo. Mas esse ajustamento considera uma normatização vigorando na completude do território nacional e com toda empresa sujeita à mesma legislação. 

Pois bem. 

Um fenômeno exótico veio bagunçar toda uma estrutura construída ao longo de duas décadas. 

O estrangeiro foi chegando, chegando, se estabelecendo, se expandido até se consolidar como o mais importante abastecedor de inúmeros produtos. Esse estrangeiro construiu grandes centrais de abastecimento e também se proliferou nos espaços varejistas, atingindo uma capilaridade espantosa. 

Uma análise superficial pode indicar benefícios ao consumidor, geração de riqueza e integração ao mercado global. Até aqui, tudo bem. O mercado deve ser aberto a competidores mais eficientes e o consumidor deve ser o maior beneficiado pela concorrência saudável. O problema é outro. E, talvez, esse problema causado pelo estrangeiro só é considerado problema porque mexe com um problemão interno muito grave. Possuímos o mais complexo e mais perverso sistema fisco tributário do planeta. E o estrangeiro simplesmente deu um chute na bunda do nosso agente fazendário que repercutiu no traseiro do empresário brasileiro. 

Como dito anteriormente, a pressão do SPED levou à prática da nota cheia pelo temor fiscalizatório. Sendo assim, e com fornecedores emitindo nota certinha, o mercado adquiriu certo equilíbrio nas condições de concorrência. Mas o estrangeiro não é brasileiro. E pra piorar, esse estrangeiro tem as costas quentes. Ele sabe que se for alvo da mesma pressão sofrida pelos brasileiros, o gigante manufatureiro pode reagir negativamente e assim criar uma tensão diplomática perigosa. Por isso, os produtos entram no Brasil com preço declarado infinitamente menor que o real. Na outra ponta, o varejista estrangeiro não tem mínima preocupação de emitir nota ou de cumprir norma fiscal nenhuma. E também, as grandes centrais abastecedoras promovem ações rocambolescas nas formalidades legais de distribuição. 

O estrangeiro utiliza pacotes de empresas do Simples para vender até o estouro do limite. Os valores declarados correspondem a 10% do real. Também, são lançados nas notas fiscais, códigos aleatórios de NCM, CST, CFOP etc. As formalidades tributárias são bagunçadas. Lembro duma situação estranha, em que o fornecedor do Simples cobrou IPI do adquirente (uma coisa sem pé nem cabeça). Pra piorar, esse estrangeiro manda o comprador efetuar pagamentos para o fornecedor do fornecedor ou para pessoas estranhas etc. (zorra total).

Agora vamos ao Projeto SPED. 

Como fazer o registro fiscal das notas de entrada? Como escapar do rastreamento financeiro das movimentações “por fora”? Como alinhar os códigos de entrada com as saídas? Como escapar duma ação fiscalizatória se nada bate com nada? 

Os contadores costumam alertar para os perigos imediatos e futuros de tantos rebuliços, e sempre sugerem cortar relações com o estrangeiro. Mas o comerciante sempre diz que fugir do estrangeiro é a mesma coisa que fechar as portas, uma vez que não conseguem produtos bons de venda com outra fonte. Tanta confusão fez muita gente pensar que o estrangeiro está certíssimo e por isso mesmo, as práticas rocambolescas foram copiadas por quem antes andava certinho num ambiente tortuoso. E nesse vendaval todo, Sefaz e Receita Federal fazem vista grossa para o estrangeiro, ao mesmo tempo que pressionam e quebram o comerciante brasileiro com o peso das suas imposições acachapantes. 

Não faz muito tempo, determinada empresa comercial era sinônimo de gestão avançada. O dono investiu muito dinheiro em sistemas informatizados, além de controles precisos e diários para cumprimento exato da legislação tributária. A coisa ia muito bem até o estrangeiro chegar e esculhambar tudo. A pressão foi tão grande que hoje, esse empresário adota as mesmas práticas do estrangeiro, com muitas empresas do Simples em nome de terceiros etc., etc., etc. Esse empresário disse pra mim que essa foi a única forma de sobreviver, já que o agente fazendário só ataca os brasileiros. Curta e siga @doutorimposto. Outros 485 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.